A Portugalenses Transportes Lda, dispõe de um Sistema de Comunicação de Irregularidades e de Denúncia de Infrações que garante aos seus utilizadores as condições de segurança, sigilo e confidencialidade da sua identidade ou anonimato.
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.
O que pode ser considerado infração nos termos da Lei aplicável?
A denúncia deve incluir informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Em função do conteúdo de cada denúncia, poderão ser pedidos elementos e informações adicionais, de modo a obter-se um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa singular que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, aqui incluídos (i) trabalhadores, (ii) prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), (iii) os titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários, (iv) voluntários e estagiários e (v) ex-trabalhadores e candidatos a emprego.
O denunciante beneficia da garantia da confidencialidade da sua identidade ou anonimato a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Também é possível requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação da denúncia.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis.
É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Os dados pessoais do denunciante serão tratados nos termos e de acordo com a política de privacidade da empresa, a qual pode aceder aqui.
Como apresentar uma denúncia?
Para apresentar denúncia ou requerer aconselhamento confidencial para ponderar a apresentação de denúncia, deve enviar a sua comunicação para o endereço de correio eletrónico sinistros@portugalenses.pt, pelo formulário no site ou comunicação via postal para a Portugalenses Transportes, LDA – Rua do Coteiro, 271 – 4415-451 Grijó, Vila Nova de Gaia.
Que prazos devem ser considerados?
No prazo de 7 dias receberá notificação da receção da denúncia, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.
No prazo máximo de 3 meses – comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, a contar da data da receção da denúncia;
No prazo de 15 dias após a respetiva conclusão – no caso de o denunciante ter requerido (o que pode fazer a qualquer momento), a comunicação do resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente disso, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.